Nesta segunda-feira (27), durante coletiva virtual, o prefeito de Salvador ACM Neto (DEM) apresentou a segunda parte do protocolo de retomada econômica na capital baiana. Nesta etapa, o gestor destacou melhorias que estão sendo aplicadas para o ambiente de negócios; a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) é a principal condutora das melhorias.

De acordo com Neto, a expectativa é que a secretaria continue fazendo cerca de 120 atendimentos diários, de maneira digital, visando garantir a segurança e continuar mantendo o trabalho em funcionamento em meio a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

“Temos como meta alcançar um prazo de até 10 dias para abertura de empresas. Lembrando que esse prazo era de mais de 80 dias e, em 2017, conseguimos reduzir para 31 dias. Agora, queremos reduzir ainda mais”, garantiu Neto.

Essa proposta de aceleração dos trabalhos, prevê que o tempo de análise de empreendimentos de grande porte também será reduzido de 11 meses para apenas três, no caso de licenciamento.

O prefeito soteropolitano disse ainda que 60% das licenças ambientais serão expressas, tendo prazos reduzidos de 30 dias para 48 horas.

Na oportunidade, Neto também assinou dois projetos de lei (PLs), eles irão permitir a desburocratização das ações detalhadas nesta segunda fase: o PL que prorroga os incentivos fiscais de outorga onerosa, que é a viabilização do direito de construir, e o PL que atribui a validade legal para a Licença Ambiental Digital.

No entanto, para que essas melhorias no ambiente de negócios sejam base de estimulação da abertura de novas empresa e investimentos privados, o prefeito determinou cerca de 19 ações que objetivam favorecer o atendimento aos usuários, além de atualizar a cidade com novas regulamentações.

Confira abaixo os detalhes:

  • Prorrogação dos incentivos fiscais da Outorga Onerosa;
  • Extensão do prazo de início de obras de 31 de dezembro de 2020 para 30 de junho de 2021;
  • Pagamento do Termo de Viabilidade de Localização (TVL) em parcela única;
  • Pagamento poderá ser feito na finalização da análise. Presentemente, o pagamento é feito em duas parcelas: uma na abertura do pedido e a outra na finalização da análise, fazendo com que o empresário tenha que desembolsar o valor no começo do processo;
  • Ampliação dos incentivos para o Centro Histórico;
  • A partir da Lei Revitalizar, com a contagem do prazo de conclusão das obras a partir da emissão do alvará de construção e novos benefícios para implementação das atividades econômicas da região;
  • Atendimento com hora marcada para todos os serviços da Sedur;
  • Procedimento para recebimento de documentos de forma online na Sedur;
  • Novo Portal de Serviços da Sedur;
  • Com linguagem mais acessível e integração com outras secretarias e órgãos;
  • Consulta digital do PDDU e LOUOS;
  • Acelerar a tomada de decisão de empreendedores e construtores para novos negócios e obras;
  • Disponibilização de cópia digital do Habite-se;
  • Serviços e agendamentos online na Transalvador;
  • Implantação do Simplifica VISA;
  • Implementação de um novo sistema de licenciamento sanitário digital;
  • Implantação do TVL Simplifica, que vai permitir a emissão expressa de 80% dos novos TVLs;
  • Emissão digital e expressa de Manutenção Prévia para Atividades e Empreendimentos, para oferecer redução do prazo de análise de 30 dias para 5 dias;
  • Atribuição de validade legal para a Licença Ambiental Digital;
  • Licenciamento expresso para poda de árvores, para oferecer mais rápido o serviço, que corresponde a 14% dos licenciamentos ambientais da capital;
  • Licenciamento expresso para Estação Radiobase, para oferecer mais rápido o serviço, que corresponde a 23% dos licenciamentos ambientais da capital;
  • Licenciamento de obras em BIM;
  • Implantação do e-Salvador, sistema que vai permitir a comunicação e gestão de documentos oficiais da prefeitura digitalmente;
  • Adequação municipal à Lei Nacional de Liberdade Econômica, processo oferecerá licenciamento desburocratizado a 791 atividades que são classificadas como de baixo risco;
  • Regulamento da Transformação Urbana Localizada, que permitirá a flexibilização de parâmetros urbanísticos em regiões próximas a estações de transporte público de alta capacidade.
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