Conforme um novo decreto publicado na edição deste sábado (26/9), no Diário Oficial do Estado da Bahia, ficou determinado que 50% dos recursos vinculados à Lei Aldir Blanc, na Bahia, sejam destinados aos grupos de manifestação cultural da população negra. A medida já começa a valer na data da publicação.

Segundo informações da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult), na Bahia, serão disponibilizados recursos de R$ 110 milhões. Deste total, 80% será destinado ao auxílio da renda emergencial e 20% para a realização de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Para ter acesso ao benefício, é necessário fazer cadastro online no próprio site da Secult.

Cabe ressaltar que a Lei Aldir Blanc, do Governo Federal, regulamenta ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A União entregará para estados, Distrito Federal e municípios o valor de R$ 3 bilhões, que devem ser aplicados nas ações.

Espaços artísticos vão receber subsídios mensais que variam de R$ 3 mil a R$ 10 mil. Já no caso dos trabalhadores, eles terão direito a três parcelas de R$ 600.

Outras informações

Segundo o decreto estadual publicado neste sábado, terão direito ao benefício artistas, produtores e técnicos com atividades interrompidas pela pandemia, e que comprovem atuação no segmento nos 24 meses anteriores à publicação da lei por meio de documentos ou autodeclaração.

O texto diz ainda que os beneficiários têm de ser residentes e domiciliados em território nacional e não podem ter acumulado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.

As regras exigem também que o trabalhador precisa ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, ou seja, a que for maior.

O pagamento será limitado a dois membros da mesma família, tendo em vista que a mulher chefe de família monoparental receberá duas cotas.

Não podem solicitar a ajuda mensal de R$ 600 aqueles que possuem emprego formal ativo, bem como aqueles que possuem benefício previdenciário ou assistencial, ou já recebe algum programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Outro ponto importante é que a Lei Aldir Blanc também fornece um subsídio mensal à manutenção de espaços culturais, que terá valor mínimo de R$ 3 mil e máximo de R$ 10 mil. Nesse cenário, serão contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.

Editais e chamadas públicas também estão incluídos. No entanto, neste caso, os recursos se destinam à manutenção e ao desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais e produções audiovisuais. Os estados, os municípios e o DF poderão realizar as ações por meio dos programas já existentes ou a partir da criação de outros específicos.

O repasse dos recursos é de responsabilidade da União, porém, caberá aos estados e municípios determinar as regras de distribuição dos recursos. Com isso, a ajuda emergencial de R$ 600 aos trabalhadores ficará sob o comando dos estados e do Distrito Federal.

Os municípios e o Distrito Federal serão responsáveis por distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas.

As ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios, poderão ser lançadas por estados, DF e municípios.

Algumas cidades já começaram a abrir editais para que os artistas recebam o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc. Outras prefeituras e estados prometem abrir o cadastro nos próximos dias.

Início dos pagamentos

Segundo o Governo Federal, os gestores locais têm um prazo de 30 dias para informar, por meio da Plataforma +Brasil, os planos de execução dos recursos e das agências do Banco do Brasil que vão efetuar os pagamentos.

Os ministérios do Turismo e da Economia disponibilizam alguns canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc. São eles: o e-mail ([email protected]), como também o telefone 0800-9789008.

Tanto os estados quanto os municípios terão, respectivamente, 120 e 60 dias, a partir do momento que receberem as verbas, para programar os detalhes da distribuição dos R$ 3 bilhões no exercício orçamentário de 2020. Se os recursos não forem utilizados, serão devolvidos ao Tesouro Nacional.

No caso dos municípios, caso o recurso não seja aplicado em 60 dias, o valor será inicialmente revertido ao respectivo estado, que terá outros 60 dias para executar a verba, restrita ao apoio à manutenção de espaços culturais e a editais e chamadas públicas.

Para as entidades receberem o subsídio, além das atividade interrompidas, são necessários os seguintes requisitos: Elas têm de fazer parte dos seguintes cadastros: Cadastros Estaduais de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais e Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro.

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