Conforme publicação na edição do Diário Oficial da União na terça-feira (27/10), o governo Jair Bolsonaro estabeleceu como diretriz, em uma estratégia nacional de longo prazo, a defesa da vida “desde a concepção” e dos “direitos do nascituro”. As referências constam na Estratégia Federal de Desenvolvimento para o Brasil no período de 2020 a 2031.

Defensores de direitos reprodutivos consideram a ação mais um passo na ofensiva do mandatário brasileiro contra as possibilidades de interrupção de gravidez previstas em lei.

O documento trata-se estabelece um planejamento de longo prazo para o qual os diferentes órgãos do governo federal deverão considerar “os cenários macroeconômicos, as diretrizes, os desafios, as orientações, os índices-chave e as metas-alvo estabelecidos”.

No item “efetivar os direitos humanos fundamentais e a cidadania”, a estratégia promove a seguinte recomendação: “promover o direito à vida, desde a concepção até a morte natural, observando os direitos do nascituro, por meio de políticas de paternidade responsável, planejamento familiar e atenção às gestantes”.

No território brasileiro, a interrupção da gravidez não é autorizada, com exceção dos casos de estupro, risco de vida para a gestante e de anencefalia.

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, comandado por Damares Alves, destacou que a inclusão da defesa à vida desde a concepção nas estratégias “atende a preceito constitucional e a mandato institucional” da pasta.

A pasta também assegurou que as expressões incluídas no decreto não são manifestações de oposição às exceções que constam na legislação brasileira para interrupções de gestações.

“O ministério manifesta-se em favor da vida do nascituro e da mãe em todos os casos, exceto quando o aborto é imprescindível para evitar a morte da mãe, quando a gestação é resultante de um estupro ou quando o feto for anencefálico e a mãe optar pelo aborto”, diz a pasta.

Quando foi indicada ministra de Bolsonaro, no final de 2018, Damares Alves havia afirmado que o projeto mais importante que estava em tramitação no Congresso Nacional naquele momento era o chamado estatuto do nascituro.

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