Nesta terça-feira (23) o Senado aprovou, em primeiro turno, por 67 votos a 8 (duas abstenções), o texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC), responsável pelo adiamento das eleições municipais deste ano de 2020, em decorrência da crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O texto-base aprovado foi proposto pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), relator do tema.

De acordo com o calendário eleitoral, o primeiro turno está programado para acontecer no dia 4 de outubro, e o segundo, em 25 de outubro. No entanto, a PEC  votada no Senado, viabiliza o adiamento do primeiro turno para 15 de novembro, e o segundo, para 29 de novembro.

Ademais, os senadores ainda precisam votar os destaques (propostas de mudança na redação) para concluir a votação da PEC em primeiro turno. Porém, por se tratar de uma emenda constitucional, o texto ainda precisará ser submetido ao segundo turno de votação, o que deve acontecer ainda nesta terça-feira. Caso seja aprovada em segundo turno, a PEC seguirá para a Câmara dos Deputados.

O adiamento das eleições tem sido discutido pelo Congresso Nacional, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e por especialistas nos últimos meses.

Sobre a PEC

Além de transferir as eleições de outubro para novembro, a PEC também permite ao plenário do TSE definir novas datas para o pleito em cidades que não tiverem condições sanitárias para votação em novembro. Segundo o texto, a decisão pode ser de ofício, isto é, por iniciativa do TSE, ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). As autoridades sanitárias deverão ser consultadas.

Nesses casos, a data-limite para as eleições será 27 de dezembro de 2020. O TSE deverá dar ciência do novo adiamento ao Congresso Nacional.

Caso um estado inteiro não apresente condições sanitárias, o projeto define que o novo adiamento deverá ser definido através de um decreto legislativo do Congresso. Nesse caso, a data-limite também será 27 de dezembro de 2020.

Veja abaixo os prazos previstos no texto:

  • a partir de 11 de agosto: as emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • entre 31 de agosto e 16 de setembro: prazo para a realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações;
  • até 26 de setembro: prazo para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de candidatos;
  • após 26 de setembro: prazo para início da propaganda eleitoral, também na internet;
  • a partir de 26 de setembro: prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e representação das emissoras de rádio e TV para elaborarem plano de mídia;
  • 27 de outubro: prazo para partidos políticos, coligações e candidatos divulgarem relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (Fundo Eleitoral), os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados;
  • até 15 de dezembro: para o encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro turno e, onde houver, ao segundo turno das eleições;
  • a diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo país até o dia 18 de dezembro, salvo nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas.

O texto diz ainda que os prazos fixados em leis não transcorridos na data de publicação da proposta serão computados considerando-se a nova data das eleições 2020.

No que diz respeito aos partidos, bem como as coligações, estes poderão, até o dia 1º de março de 2021, acionar a Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, para pedir a abertura de investigação judicial a fim de se apurar condutas irregulares nos gastos de campanha.

Pela proposta, os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

0 0 votos
Article Rating