A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas de água foi suspensa a partir de terça-feira, 14, data em que a Lei Estadual nº 12.811 foi publicada no Diário Oficial do Estado. A medida vale para contas com o consumo superior a 30 metros cúbicos. O tributo já não era pago por quem consumia menos.
Com isso, as contas emitidas a partir desta terça não devem conter a cobrança do imposto. De acordo com a Embasa, caso tenha sido calculado o tributo, o consumidor vai receber uma nova fatura antes da data de vencimento com o valor corrigido.
O fim da cobrança de ICMS foi determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas a Bahia e Mato Grosso do Sul cobravam o tributo. Na Bahia, o percentual do imposto era de 70%.