A juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Formosa, do estado de Goiás, condenou a enfermeira acusada de matar uma cadela da raça Yorkshire, em 2012.
A mulher terá que pagar o valor de R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos. O valor será repassado para o Fundo Municipal do Meio Ambiente e está sujeita a correção monetária e juros.
De acordo com a matéria publicada pelo site R7, a Polícia Civil passou a investigar a morte do animal depois que ele foi espancado por uma enfermeira no dia 13 de novembro.
A cadela morreu dois dias depois da violência, que foi gravada e chocou todo o país. Na época, a vizinha da enfermeira que gravou as imagens disse à polícia que as agressões ao cachorro eram constantes.
Na sentença, a magistrada afirma que nas imagens fica claro que a agressora, numa primeira oportunidade, “desferiu chutes com agressividade, agarrou a cadelinha por seus pelos e arremessou o animal ao solo com brutalidade, valendo-se de um balde para agredir o animal e colocando esse mesmo objeto em cima dela”. Além disso, anteriormente, ao alimentar a yorkshire, empurrou-a contra a parede e colocou, mais uma vez, o balde sobre o animal, levando-a até o pátio do condomínio, segurou seu pescoço e arremessou-a contra o solo, ceifando sua vida”.
De acordo com a justiça, todas essas ações, foram praticadas na frente da filha da agressora, que, na época, tinha 1 ano e meio de idade. Por causa disto, a promotora decidiu acolher o pedido feito pelo MP, para que a ré pagasse indenização por danos morais coletivos.
A mulher terá ainda que prestar serviços à comunidade (370 horas) e pagar uma multa de R$ 2,8 mil.