O Governo Federal autorizou a entrada de estrangeiros em todos os aeroportos localizados no território brasileiro. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na quinta-feira (24/9).
No entanto, o texto prorroga, por 30 dias, a restrição à entrada de estrangeiros “por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário.”
Segundo a portaria, a entrada de estrangeiros por via aérea está permitida desde que “obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido”.
Aqueles que vierem ao Brasil para viagem de até 90 dias, deverão apresentar antes do embarque à empresa aérea, o comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil (para gastos de saúde).
A portaria conjunta, que foi assinada pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Infraestrutura, Justiça e Segurança Pública, ainda autoriza o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre com o Brasil e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência, a entrar com autorização da Polícia Federal (PF) e dirigir-se diretamente ao aeroporto. Para isso, deverá apresentar demanda oficial da embaixada ou do consulado do seu país e os bilhetes aéreos correspondentes.
Outras informações
Em julho deste nao, o governo ja havia liberado a entrada de estrangeiros por via aérea, mantendo a restrição nos aeroportos de Mato Grosso do Sul, da Paraíba, de Rondônia, do Rio Grande do Sul e do Tocantins.
Já em agosto, a restrição se estendeu aos aeroportos dos estados de Goiás e Roraima. Os voos internacionais estavam suspensos desde março, após a chegda do novo coronavírus (Covid-19) no país.