Na manhã desta terça-feira (24) dois motociclistas táticos da Companhia Especial Tático Operacional (CETO), em Camaçari, registraram o momento em que, ao passarem pelo Largo da Sardinha, no bairro Nova Vitória, registraram um estabelecimento comercial funcionando normalmente.

“O senhor sabe que por decreto o senhor teria que tá com o estabelecimento fechado, certo?”, questiona um dos motociclistas ao proprietário do estabelecimento. O homem responde que sim e, em seguida, o motocilista reforça: “Por gentileza, atenda ele e feche o estabelecimento, principalmente o senhor que tá acima de cinquenta e cinco e sessenta anos, não tá? Pois é, tá no grupo de risco. Então, cada um fazendo sua parte a gente vai conseguir conter o avanço da doença. Então, a gente conta com a colaboração do senhor”.

O vídeo foi publicado na página do Instagram (@cetomoto).

Veja o vídeo:

Decreto Municipal

O decreto que o motociclista se refere entrou em vigor na segunda-feira (23). Como medida de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19) no município, a Prefeitura de Camaçari determinou que, enquanto perdurar a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estão suspensos: o funcionamento do comércio local (incluindo shoppings, restaurantes, bares, centros comerciais, e demais estabelecimentos);  todas as praias da Costa de Camaçari ficam interditadas (barracas de praia e demais atividades também não irão funcionar); as agências bancárias e lotérias devem limitar o seu funcionamento presencial apenas para os serviços considerados essenciais, adotando todas as medidas de orientação e organização de seus clientes.

Estabelecimentos excluídos da medida de suspensão:

Produção, distribuição e comercialização de medicamentos; produtos de higiene e alimentos; assistência médica e hospitalar; tratamento e abastecimento de água; geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; coleta e tratamento de lixo e esgoto; serviços de segurança privada; imprensa; seviços de telecomunicação; processamento de dados ligados à serviços essenciais; serviços de manutenção de elevadores e outros equipamentos essenciais; clínicas veterinárias em regime de emergência e para vendas de rações e medicamentos; serviços funerários; serviços de higienização e lavanderias; serviços de comercialização de gêneros alimentícios quando prestados por meio da entrega de comida em casa (delivery); postos de combustíveis e lojas de conveniências,(que devem permanecer sempre ventiladas).

0 0 votos
Article Rating