O direito de paga meia passagem dos estudantes da Região Metropolitana e precisam se deslocar de suas cidades foi garantido neste sábado. A integração dos ônibus metropolitanos com o metrô já está funcionando.  Para ter direito ao benefício da meia passagem escolar é preciso ter os cartões eletrônicos identificados e pré-carregados. O decreto que regulamenta e permite a plena integração para estudantes que utilizam os sistemas de ônibus metropolitano e urbano de Salvador, além do metrô, foi publicado na edição do Diário Oficial do Estado neste sábado (07/10).

Os estudantes dos ensinos fundamental e médio terão direito a uma cota máxima de 85 meias passagens por mês, havendo um limite de quatro meias passagens por dia nos veículos de transporte coletivo intermunicipal. Já os estudantes universitários, de curso de suplência, alunos do Instituto Federal da Bahia (Ifba) e os de pós-graduação, mestrado e doutorado terão direito a uma cota mensal de 110 meias passagens, tendo o limite diário de seis meias passagens. O decreto estabelece ainda que todos os estudantes, independente da categoria, terão uma cota máxima de  duas meias passagens no metrô por dia. A medida vale independentemente do uso integrado ou não nas linhas de transporte coletivo por ônibus e será aplicável tanto aos beneficiários de meia passagem no âmbito do município de Salvador quanto aos beneficiários de meia passagem da Região Metropolitana de Salvador (RMS).

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