Os estudantes com deficiência auditiva, de qualquer nível acadêmico, vão poder usar a tecnologia do Sistema de Frequência Modulada Pessoal, do Sistema Único de Saúde, SUS, para o tratamento de sua deficiência.
A decisão do Ministério da Saúde consta da Portaria nº3, de 19 de fevereiro, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 20. O prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias, contando a partir de hoje.
O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde, Conitec, sobre essa tecnologia está disponível no site do Conitec: http://conitec.gov.br/images/Incorporados/SistemaFM-final.pdf
O relatório diz que o sistema “é considerado uma alternativa dentre outros materiais e recursos da tecnologia assistiva utilizados por alunos com deficiência auditiva, visando auxiliar a integração educativa-escolar”.