O ex-presidente da Câmara de vereadores de Simões Filho, Genivaldo Lima, afirmou durante entrevista ao programa Bahia No Ar, que não estava ciente da decisão do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que rejeitou as suas contas do ano de 2018.

Segundo o TCM, a rejeição ocorreu em razão de superfaturamento – apurado em R$545.879,00 – no contrato firmado com a empresa “Servtrans Transporte de Passageiros” para a prestação de serviço de locação de veículos e ônibus. Genilvaldo disse que o ônibus seria para o projeto da Câmara Intinerante, mas devido ao pequeno tempo que teve a frente da Câmara, não foi possível implantar o projeto na cidade de Simões Filho.

“Devido a situação que se encontrava o município, os vereadores ficaram com receio de fazer a Câmara Intinerante, então por esse motivo, o ônibus não foi usado. Eu não paguei pelo ônibus, só paguei os carros para uso dos vereadores”, disse Genivaldo.

De acordo com o relatório do TCM, os valores do contrato com a “Servtrans Transporte de Passageiros” extrapolam os preços apurados para contratações de objeto em relação a outros municipios da região metropolitana de Salvador e confirmou a inadequação dos preços contratados em face dos preços de mercado.

O ex-presidente relatou que o valor pago pela Câmara, englobava o carro, o combustível e o motoristas, e que o TCM deve ter calculado o valor somente do carro. Ele disse, que inicialmente eram 20 veículos e depois passou a ser 19.

“Nós vamos questionar se houve o processo legal, para então depois vê a defesa do mérito”, disse Genivaldo Lima.

O gestor ainda foi multado em R$7 mil pelas demais irregularidades apuradas durante a análise dessas contas, e também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$545.879,00, com recursos pessoais do gestor, referente ao superfaturamento decorrente da execução do contrato. Lembrando que cabe recurso da decisão.

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