O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito de Nazaré, Milton Rabelo de Almeida Júnior, em razão do cometimento de ilegalidades na concessão de diárias a servidores municipais no exercício de 2013. O conselheiro Mário Negromonte, relator do processo, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$148.860,00, com recursos pessoais do gestor – que equivale ao montante de diárias concedidas indevidamente -, e aplicou uma multa no valor de R$3 mil.
A análise técnica constatou que as diárias foram concedidas sem a comprovação do efetivo interesse público e de documentos que atestassem a realização dos eventos que motivaram as despesas. Não foram apresentados processos de pagamento, certidões de comparecimento, folhas de frequência, atas de reunião, certificados ou relatórios de viagem, em clara afronta aos princípios da legalidade, economicidade e moralidade.
O relator ressaltou que as diárias possuem caráter indenizatório, e servem como ressarcimento de gastos excepcionais realizados por servidores públicos ou agentes políticos que se deslocam da sede de trabalho para tratar de assuntos comprovadamente de interesse público. Não podem, em hipótese alguma, constituir forma de remuneração complementar.
Cabe recurso da decisão.

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