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O ex-presidente da câmara de Camaçari, vereador Teobaldo Ribeiro

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (23), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-presidente da Câmara de Camaçari, Teobaldo Ribeiro da Silva Neto, em razão do número excessivo e desproporcional de ocupantes de cargo em comissão, em detrimento do número de servidores efetivos. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Dias, também imputou multa de R$5 mil ao gestor e determinou ao atual presidente a imediata regularização do seu quadro de servidores de forma a restabelecer o equilíbrio na distribuição e ocupação de servidores efetivos e titulares de cargos em comissão.

No exercício de 2014, o quadro de servidores da câmara era composto por 333 servidores comissionados e apenas 45 efetivos, em clara burla à regra constitucional do concurso para investidura em cargo ou emprego público, bem como aos princípios regedores da administração pública, em particular, da proporcionalidade, da moralidade administrativa e da isonomia.

A relatoria ressaltou que a questão do cargo em comissão tem assumido, nos últimos anos, lugar de destaque nas discussões sobre cargos e agentes públicos, na tentativa de equilibrar o serviço público com pertencentes e não pertencentes aos quadros efetivos da administração. Todavia, o que se observa é que a não submissão ao concurso público tem se tornado regra, e não exceção, nas casas legislativas de diversos municípios do estado, tendo em vista a grande quantidade de cargos comissionados em detrimento da ínfima contratação de servidores efetivos nos moldes constitucionais.

Com base no levantamento feito por técnicos do TCM no sistema SIGA, dados de fevereiro de 2015, demonstram que em praticamente todos os municípios há uma grave desproporção entre servidores comissionados e efetivos, sendo as maiores distorções verificadas nas câmaras de São Sebastião do Passé (98%), São Francisco do Conde (97,80%), Dias D’Ávila (96,72%), Madre de Deus (94,90%) e Candeias (94,69%).

Cabe recurso da decisão.

Informações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia