Com a cassação por quatro votos a um, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), cassou, em sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (24), os mandatos da prefeita, Maria Angélica Juvenal Maia(PMDB), e do vice-prefeito, Antônio Raimundo Silva Santos(PT), da cidade de Candeias.

Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, que poderá ser interposto pela defesa em até três dias a contar da publicação do acórdão (decisão por votação dos juízes membros) no Diário da Justiça Eletrônico até sexta-feira no máximo.

Na decisão, a Corte Eleitoral determina que o municipio terá uma novaeleição indireta, a ser realizada pela Câmara de Vereadores e queseja conduzida entre os seus integrantes, para escolha do novo prefeito da cidade. Até lá, quem assume temporariamente a gestão é o presidente da Câmara.

A opção por nova eleição segue norma da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), que determina a realização de outro pleito, e não a posse do segundo colocado, quando declarada nula a votação que tenham excedido 50% dos votos válidos.

Maria Maia foi julgada por abuso do poder econômico, falsificação de recibos eleitorais, não contabilização de despesas na prestação de contas, desrespeito aos limites de doações e ocultação de doações de terceiros.