Na noite de ontem (15), a Justiça suspendeu a exigência de regularização do Cadastro de Pessoa Física (CPF), uma das exigências da Receita Federal para que a pessoa pudesse receber o Auxílio Emergencial de R$ 600. A decisão foi determinada pelo juiz federal Ilan Presser, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1).

“Defiro o pedido […] para determinar a suspensão imediata, em todo o território nacional, da exigência da regularização de CPF junto à Receita Federal, para fins de recebimento do auxílio emergencial”, diz trecho da decisão escrita pelo juiz.

Em seguida, ele acrescenta: “Comunique-se, via e-mail, ao sr. presidente da Caixa Econômica Federal e ao sr. secretário da Receita Federal, para fins de ciência e cumprimento desta decisão, adotando-se as medidas necessárias para essa finalidade, no prazo de 48 [quarenta e oito] horas, sob pena de multa pecuniária, no valor de R$ 5.000,00 [cinco mil reais], por dia de atraso”.

Ainda durante a decisão, o magistrado destacou que a regularização estava formando filas e provocando aglomerações em diversas partes do país, e este tipo de situação representa “manifesta contrariedade” às medidas de distanciamento social  orientadas pelas autoridades de saúde, sobretudo, a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde.

“As aglomerações, com sérios e graves riscos à saúde pública, continuam a se realizar, o que tem o condão de provocar o crescimento exponencial e acelerado da curva epidêmica, para atender à finalidade exigida pelo decreto regulamentar: de que sejam regularizadas as indigitadas pendências alusivas aos CPFs dos beneficiários junto à Receita Federal”, disse.

A medida foi adotada pelo magistrado após a inspeção de uma ação apresentada pelo governo do Pará. No entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) disse que ainda não havia sido notificada da decisão.

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