De acordo com a decisão do Tribunal Regional da Federal da 4ª Região (TRF4), de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), confirmada junto ao tribunal, as faculdades privadas terão que adaptar suas aulas para pessoas com deficiência, ofertando ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e braille.
A medida foi ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) na 3ª Vara Federal de Florianópolis. A entidade defendia que as faculdades fossem dispensadas da exigência e que eventual adaptação das aulas fosse custeada pelo aluno. O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, mas o Sinepe/SC recorreu ao TRF4, que decidiu negar provimento à apelação.
A Procuradoria da União de Santa Catarina, unidade da AGU que trabalhou no caso com a Procuradoria Regional da União na 4ª Região, destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.
Segundo a lei, é dever das instituições oferecer aos estudantes condições plenas de participação e de aprendizagem.