Um juiz da cidade de Feira de Santana, negou a concessão de um benefício previdenciário para uma criança com deficiência, de 6 anos de idade.

De acordo com o magistrado, através da sentença divulgada na quarta-feira (22), o dinheiro poderia “dificultar o desenvolvimento” do menino e gerar “acomodação” na família. A criança mora apenas com a mãe.

A criança tem a doença de Hirschsprung, que afeta a camada muscular do intestino grosso do menino, e demanda internações frequentes e medicamentos de alto custo.

“Destaque-se que, em se tratando de menor, há que haver cuidado no deferimento de benefícios assistenciais, a fim de que o próprio benefício deferido, por constituir renda para a família, não se torne um fator a dificultar seu desenvolvimento”, consta na sentença.

Além disso, o juiz afirmou que a doença da criança é temporária e que, por isso, ela teria condições de trabalhar quando se tornar adulta. O magistrado ainda alegou que a mãe do menino recebe um salário mínimo, no valor de R$ 1,1 mil, e que o valor seria suficiente para sustentar a família.

O órgão também pontuou que a mãe do garoto informou que mais da metade do salário é destinado à compra de medicamentos não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS).

A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da decisão e aguarda um novo posicionamento.

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