Os trabalhadores terão até o dia 31 de dezembro de 2019, próxima terça-feira, para trocar de modalidades de saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até o último dia do ano será possível trocar livremente entre o saque-aniversário, retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador, e o saque-rescisão, pago somente em demissão sem justa causa.
Segundo informações da Agência Brasil, a partir de 1º de janeiro de 2020, o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. Porém, quem tiver feito a escolha terá de esperar por pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão. A adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de outubro.
Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na seção “saque-aniversário”, na página do FGTS na internet, ou usar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.
Optando pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
Ano que vem, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.