A Caixa Econômica Federal informou que 59 milhões dos 96 milhões de trabalhadores fizeram os saques imediatos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço até R$ 998. Além disso, foram pagos R$ 27,5 bilhões do total de R$ 42,6 bilhões liberados. O que significa que 62% dos trabalhadores sacaram 65% dos recursos.
Os saques imediatos do FGTS começaram em setembro do ano passado para os correntistas da Caixa que tiveram o crédito automático em conta, e em outubro para não correntistas. O pagamento seguiu um cronograma de acordo com o aniversário do trabalhador. Agora, com o fim desse calendário, quem ainda não sacou o dinheiro, independente do mês em que nasceu, tem até o dia 31 de março para fazer a retirada.
Depois de lançar um calendário de saques de até R$ 500 por conta vinculada do FGTS, o governo decidiu liberar a retirada da totalidade das contas que, em 24 de julho deste ano, possuíam saldo de até R$ 998,00.
Esse dinheiro complementar está liberado desde 20 de dezembro, inclusive para quem já havia sacado até R$ 500 de cada conta vinculada do FGTS. O prazo limite de 31 de março vale tanto para o saque de até R$ 500 quanto para o valor extra de até R$ 998 no caso dos trabalhadores que sacaram ou não os primeiros R$ 500.
Caso o saque não seja feito até a data, os valores retornam para as contas do FGTS, com a devida atualização monetária e juros correspondentes ao período em que estiveram disponíveis para saque.
Os correntistas da Caixa que não quiserem fazer a retirada, o dinheiro cai automaticamente na conta poupança. Nesse caso o prazo para informar ao banco que prefere manter o dinheiro no Fundo de Garantia é até o dia 30 de abril de 2020.
Nesse caso, mesmo que o crédito tenha sido feito na conta, a Caixa tem até 60 dias para retornar os valores para a conta vinculada de FGTS.
O saque imediato não tem relação com o saque-aniversário, que só começa a ser pago em abril de 2020.
Essa liberação abrange contas vinculadas do FGTS que ainda estão recebendo depósitos do empregador atual e também de empregos anteriores, as chamadas contas inativas.
O valor sacado será de até R$ 500 por conta vinculada de titularidade do trabalhador, limitado ao valor do saldo tanto das contas ativas como inativas, para as contas que, em 24 de julho deste ano tinham mais de R$ 998.
Por exemplo: se a pessoa tiver duas contas, uma com saldo de R$ 1.000 e outra com saldo de R$ 2.000, poderá sacar R$ 500 de cada uma delas. Se tiver R$ 70 na conta, poderá retirar o valor total. Para as contas que na mesma data tinham até R$ 998, será possível fazer o saque do valor total.
Como são os saques para quem não tem conta poupança na Caixa
Valores de até R$ 100 por conta:saque será feito nas lotéricas, com CPF e documento de identificação.
Valores de até R$ 998 por conta: saque nas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação e Senha Cidadão ou Cartão Cidadão e senha. Caso não possua o Cartão do Cidadão, poderá sacar nos caixas eletrônicos da Caixa utilizando o CPF e a Senha Cidadão. Em caso de saque na agência, deve apresentar documento de identidade com foto, número do CPF ou Cartão Cidadão e senha.
Transferência para outros bancos: nos saques feitos na agência, a Caixa não cobrará tarifa quando o trabalhador optar por transferir o valor do saque para outras instituições financeiras.
Para agilizar o atendimento, a Caixa recomenda que o trabalhador leve a sua Carteira de Trabalho. O saque imediato não impede o direito do trabalhador ao saque do FGTS por motivo de rescisão contratual nem tira o direito a receber a multa dos 40% sobre o valor, bem como não impede o saque para as demais modalidades como aposentadoria, aquisição da casa própria e doença grave.
Ninguém é obrigado a sacar o dinheiro do FGTS. Se não houver a retirada, o dinheiro permanece no fundo, ganhando rentabilidade. No ano passado, por exemplo, as contas do FGTS renderam 6,18% com os juros fixos de 3% ao ano mais TR e a distribuição de 100% do lucro líquido do fundo (R$ 12,2 bilhões, pagos em agosto deste ano, sobre o saldo de dezembro de 2018). Portanto, as contas do FGTS renderam mais que a poupança e o CDB, que em 2018 tiveram rendimentos de 4,62% e 6,06%, respectivamente.
Foi positiva está iniciativa tanto que as pessoas sacaram o valor orpermitidomuitos estavam con as contas pessoais pendente e esse dinheiro ajudou a pagar. Os valores terminaram movimentando a economia.