A Justiça na Bahia autorizou o Movimento Sem Terra (MST) a bloquear o tráfego de veículos na Estrada do Coco (BA-099) em uma manifestação popular pró-Lula. A decisão foi emitida em resposta a uma liminar impetrada pela Concessionária Litoral Norte, administradora da rodovia, que solicitava a proibição do protesto em uma tentativa de evitar transtornos no trânsito.

De acordo com a Coluna Estadão, o juiz indeferiu o pedido sob o argumento de que “a liberdade de reunião e de associação para fins lícitos representa uma das conquistas mais significativas da civilização”.

Precedentes permitem notar que a postura da Justiça em outros estados é diferente, a exemplo de São Paulo, onde o MST não teve a mesma sorte. Lá, o Judiciário atendeu ao pedido das concessionárias, proibindo o bloqueio na sexta (6) um dia antes da prisão de Lula. “Direito de manifestação não prevalece sobre o dos usuários da rodovia”, escreveu o juiz diante da liminar da Auto Raposo Tavares.

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