Em setembro de 2014, o folião G.S.S, de 30 anos, foi condenado a 7 anos de reclusão pelo crime de estupro. O motivo foi um beijo roubado no dia 9 de fevereiro de 2008, um sábado de Carnaval, na foliã L.M.R.T, que após o assédio do assanhadinho, resolveu procurar um módulo policial no circuito para denunciá-lo.

Este caso serve de exemplo aos demais foliões que costumam roubar beijos no Carnaval. Este comportamento é caracterizado como estupro, e sempre acontece nos circuitos da folia.

Segundo a titular da Superintendência de Políticas para as Mulheres (SPM), Monica Kalile, a fiscalização sobre este ato será intensificada nos circuitos da festa de Momo, este ano.

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Tradição dos Filhos de Gandhi

Aos Filhos de Gandhi, que costumam trocar beijo por um colar durante o cortejo estão praticamente liberados de realizar a tradicional prática, mas quem for flagrado agindo de forma invasiva será enquadrado na lei e deve responder pelo crime, alertou Kalile.

Punição

De acordo com o Código Penal Brasileiro em seu artigo 213 (Lei nº 12.015, de 2009), estupro é constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. O crime é um dos mais violentos, segundo nossa legislação e, por isso, considerado hediondo.

No Brasil, a pena aplicada ao infrator é de 6 a 10 anos de reclusão, aumentando para 8 a 12 anos se a vítima sofrer lesão corporal ou se ela possui entre 14 a 18 anos de idade. Se a ação do criminoso resultar em morte, ele pode passar até 30 anos na cadeia.