Na noite de ontem (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a nova divisão dos recursos do fundo eleitoral (montante de recursos que vai financiar as campanhas eleitorais deste ano). O fundo terá R$ 2,034 bilhões para serem distribuídos entre os partidos. Pela nova divisão, PT e PSL continuam com as maiores parcelas.

No entanto, os valores das duas siglas passaram por alguns ajustes. No caso do Partido dos Trabalhadores (PT), agora, serão liberados  R$ 201,2 milhões de reais (antes, eram R$ 200,9 milhões).

Já o PSL, que antes tinha direito a R$ 193,6 milhões, passará a ter R$ 199,4 milhões.

Outras informações

Na última terça-feira (16), o TSE aprovou a revisão no cálculo do valor da cota a que cada partido terá direito no fundo. Asalterações foram realziadas, tendo em vista que o tribunal estabeleceu o marco temporal a ser considerado para a divisão dos percentuais do fundo, sobretudo, em relação ao tamanho das bancadas da Câmara e do Senado. Esse marco passa a ser a última eleição geral.

No caso da divisão para 2020, o critério passa a ser então o pleito de 2018.

A lei que criou o fundo eleitoral, em 2017, estabeleceu que a divisão dos valores aconteceria da seguinte forma: 2% divididos igualmente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, proporcionalmente aos votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados, 48% divididos entre os partidos, na proporção da bancada partidária na Câmara dos Deputados, e 15% divididos entre os partidos, na proporção da bancada partidária no Senado Federal.

Ademais, no cálculo da bancada do Senado, o TSE considerou que é preciso levar em conta a situação de senadores que, na data de uma eleição geral, contam quatro anos de mandato (eles não concorrem à reeleição porque o mandato é de oito anos e ainda terão mais quatro a cumprir).

Com isso, o tribunal entendeu que é preciso considerar, para efeito da contagem, o partido no qual estava o senador que ainda cumpre mandato na última eleição geral. O que significa dizer que, para o cálculo de distribuição do fundo deste ano, é necessário considerar o partido ao qual estavam filiados os senadores que contavam quatro anos de mandato na eleição de 2018.

Também ficou determinado pelo TSE  que, no caso de fusão ou incorporação de legendas (em razão da cláusula de desempenho, que estabeleceu critérios para que partidos tenham acesso a fundo partidário e tempo de TV), os votos devem ir para as siglas que resultam da fusão ou incorporação.

Na semana passado, a divisão do fundo eleitoral levava em conta, segundde acordo com o TSE, a representação dos partidos nas casas legislativas, que foram apuradas em 1º de junho deste ano.

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