Um gerente de supermercado foi demitido por justa causa devido à suspeita de beijar a boca de uma funcionária sem consentimento no bairro de Pau da Lima, em Salvador. O indivíduo requereu à justiça a análise do caso e a liberação das verbas rescisórias, mas o pedido foi negado pela 14ª Vara do Trabalho.

As imagens captadas pelas câmeras de segurança registraram o momento em que o indivíduo beijou a funcionária, evidenciando o assédio sexual. Segundo informações, em seu depoimento ao Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), o indivíduo admitiu ter beijado a vítima e afirmou que ela ficou assustada e não conseguia acreditar no que havia acontecido. Ele também afirmou que pediu desculpas depois do ocorrido e admitiu não ter uma relação amorosa com a funcionária, acrescentando que é casado.

De acordo com informações, a juíza encarregada do caso, Lígia Mello Araújo Olivieri, concluiu que o contexto e as imagens do beijo captadas pelas câmeras de segurança configuram abuso sexual, mantendo a justa causa com a decisão unânime da 5ª Turma, com os votos dos desembargadores Paulino Couto e Luís Carneiro.

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