Nesta quarta-feira (15), após sessão por videoconferência, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais podem impor regras de isolamento social, quarentena, bem como restrições do transporte e do trânsito em rodovias, como medidas de conter a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) no país.

No total, nove ministros estavam presentes na sessão online. A votação foi unânime, no que diz respeito à competência de estados e municípios para decidir sobre as medidas de isolamento social.

Em sua maioria, o plenário entendeu também que o STF deveria deixar expresso que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, ou seja, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia da Covid-19.

Ademais, os ministros julgam uma ação do PDT contra a Medida Provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro, cujo objetivo prevê concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas. A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pelo novo coronavírus.

Para o partido, as modificações na legislação ferem a Constituição. Também foi utilizado o argumento de que é tarefa da União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde.

Último a votar, o presidente do Supremo, Dias Toffoli destacou que não era preciso deixar expresso que estados e municípios podem definir quais são os serviços essenciais. Para ele, essa informação já seria implícita a partir do entendimento do plenário.

“Na decisão do relator, essa conclusão já está clara o bastante, o suficiente”, pontuou o ministro.

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