A corregedoria da Secretaria da Administração (Saeb) através da Dedicação Exclusiva detectou 164 professores que deveriam cumprir regime de dedicação exclusiva nas universidades estaduais, mas estão acumulando ilegalmente outras atividades remuneradas.
Apesar de receberem até três vezes o valor da remuneração de um professor comum, para dedicarem-se unicamente às universidades públicas, os educadores acumulam as atividades docentes com trabalhos remunerados em empresas privadas e em empregos públicos.
Agora, o Estado vai cobrar dos professores a devolução dos valores pagos a título da dedicação exclusiva. Os docentes terão que ressarcir o prejuízo aos cofres públicos um prejuízo estimado em R$ 11,5 milhões. A legislação veda expressamente a acumulação de atividades remuneradas para professores com dedicação exclusiva, conforme disposto no artigo 20º da Lei 8.352/2002 (Estatuto do Magistério Público das Universidades do Estado da Bahia).
Os 164 professores foram identificados por meio de cruzamento de informações do Sistema Integrado de Recursos Humanos (SIRH) do Estado da Bahia, com outros bancos de dados. Um termo de cooperação técnica assinado entre a Saeb e o INSS permitiu cruzar as informações dos 2.762 docentes em regime de dedicação exclusiva do estado com a base de dados do CNIS, que reúne os 32 milhões de trabalhadores do país que contribuem para Previdência Social. Também foram confrontadas informações do SIRH com o sistema Siga, pertencente ao Tribunal de Contas dos Municípios, que congrega todos os empregados das prefeituras do estado.