Foi divulgado pelo Ministério da Cidadania, em edição extra do Diário Oficial publicada na noite da segunda-feira (28/9), o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários que não fazem parte do programa Bolsa Família. (calendários ao final da matéria)

A prorrogação do Auxílio Emergencial, que pagará mais quatro parcelas no valor de R$ 300, foi oficializada no início do mês vigente por meio de uma Medida Provisória (MP).

Cabe destacar que apenas os beneficiários que fazem parte do Bolsa Família já estavam recebendo os pagamentos com a alteração do valor.

No conteúdo da portaria também foi alterado o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600.

Menos beneficiários

No entanto, nem todos os beneficiários irão receber as quatro parcelas de R$ 300. A portaria explica que somente os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, terão direito a todas as quatro parcelas (que seriam em setembro, outubro, novembro e dezembro).

“Quem passou a receber a partir de julho, por exemplo, terá direito às cinco parcelas de R$ 600 e a mais uma parcela do novo benefício, que será paga no mês de dezembro”, explicou o Ministério da Cidadania.

Ademais, além do menor número de parcelas para parte dos beneficiários, o Auxílio Emergencial Residual ainda vai atingir menos trabalhadores. As regras definidas para a prorrogação restringe o pagamento para algumas pessoas.

Com isso, não vai receber as parcelas de R$ 300 aquele que:

  • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal
  • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes
  • Esteja preso em regime fechado
  • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima
  • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil
  • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais
  • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Mora no exterior
  • Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos
  • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)
  • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial

Calendários

Os calendários de pagamento das parcelas de R$ 300 levam em consideração a data em que o beneficiário recebeu a primeira das parcelas originais do benefício, de R$ 600.

0 0 votos
Article Rating