A Justiça Federal em Sergipe condenou a União – representado pelo governo em Brasília – a pagar R$ 1,05 milhão em indenizações por danos morais à família de Genivaldo de Jesus Santos, morto durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em maio de 2022, em Umbaúba (SE).

Na sentença, o juiz Pedro Esperanza Sudário, da 7ª Vara Federal, avaliou que, nesse tipo de ação, a responsabilidade civil do Estado é objetiva e que a União é responsável pelo dano causado independentemente de intenção ou culpa dos agentes envolvidos.

“Primeiro, é definido um valor inicial, com base em precedentes judiciais de casos semelhantes; depois, esse valor é ajustado conforme as circunstâncias específicas, levando em conta a proximidade da vítima com seus familiares e o impacto emocional sofrido.”

Aos irmãos de Genivaldo que conviviam diariamente com ele, o valor foi fixado em R$ 100 mil para cada, levando em consideração “a convivência constante e o forte vínculo familiar”. Já o irmão que morava em São Paulo e tinha contato esporádico com Genivaldo recebeu R$ 50 mil.

O sobrinho de Genivaldo, que presenciou a abordagem policial e a morte do tio, foi indenizado em R$ 75 mil, segundo a nota, “considerando o trauma adicional de ter sido o único a testemunhar os fatos”. Por fim, a irmã de Genivaldo, que vivia na mesma cidade e acolheu o irmão depois que ele se separou, teve a indenização fixada em R$ 125 mil, “devido à proximidade ainda maior existente entre eles”.

As indenizações serão corrigidas pela taxa Selic desde a data da morte de Genivaldo e até o efetivo pagamento”, destacou o magistrado.

Relembre o caso

Genivaldo foi abordado por agentes da PRF no dia 25 de maio daquele ano, enquanto pilotava uma motocicleta sem capacete. Durante a abordagem, ele foi colocado dentro de uma viatura. Os policiais utilizaram spray de pimenta e gás lacrimogêneo com o homem já dentro do carro, o que resultou em morte por asfixia.

 

* Com informações da Agência Brasil
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