O governo federal está revisando o Decreto nº 9.785/2019, que mudou as regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse, porte e comercialização de armas de fogo. A norma foi publicada no último dia 8 de maio. O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, informou hoje (21), em entrevista a jornalistas, que um dos pontos que poderá ser alterado é a permissão para que civis com porte de armas possam adquirir fuzis.    

“A aquisição de fuzil pelo cidadão, esse é um dos aspectos que está sofrendo avaliação por parte do presidente, juntamente com nossa assessoria jurídica da Casa Civil para, a partir dessa reavaliação, ajustar ou não o decreto”, afirmou.

Antes do decreto, as armas autorizadas para civis deveriam ter até 407 joules de potência, como revólvers de calibre 32 e 38 e pistolas de calibre 380. Com o decreto, essa potência foi ampliada para 1.620 joules, o que passou a incluir armas como pistolas calibre ponto 40, pistola nove milímetros, pistola calibre 45, carabinas semiautomáticas e fuzil semiautomático, como o modelo T4, fabricado pela Taurus.

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