O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento editou portaria, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, que trata de medidas essenciais para garantir o pleno funcionamento das cadeias produtivas de alimentos e bebidas, assegurando o abastecimento e a segurança alimentar da população, durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, covid-19. As medidas foram definidas conforme o  Decreto n.º 10.282/2020.

De acordo com o decreto, as atividades essenciais são aquelas “indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.

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O documento estabelece, entre outras medidas, a manutenção do transporte coletivo ou individual de funcionários dos setores produtivos de alimentos e bebidas, que deverá ser realizado por empresas de transporte público ou privado; o transporte e entrega de cargas em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, e o funcionamento das oficinas mecânicas e borracharias, para o suporte de transporte de carga de serviços essenciais nas estradas e rodovias.

A portaria lista também, como serviços e atividades essenciais para a segurança alimentar as operações dos portos, entrepostos, ferrovias e rodovias, municipais, estaduais e federais para escoamento e distribuição de alimentos, bebidas e insumos agropecuários; o trabalho nos postos de gasolina, restaurantes, lojas de conveniência; e a manutenção de locais para pouso e higiene, com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias de todo o país.

 

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