O governo federal estendeu por mais 30 dias a proibição da entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil por meio dos aeroportos. A portaria foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União” nesta terça-feira, 28.

A restrição foi adotada em razão da pandemia do novo coronavírus, a partir de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e está em vigor desde 30 de março.

A restrição para entrada de estrangeiro no Brasil não se aplica em alguns casos, são eles:

Imigrante com residência de caráter definitivo no Brasil;
Profissional em missão a serviço de organismo internacional;
Funcionário acreditado junto ao governo brasileiro;
Cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
Portador de Registro Nacional Migratório;
Transporte de cargas;
Passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita o seu ingresso;
Pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.

Conforme a portaria publicada pelo governo, o estrangeiro que descumprir a restrição poderá ser:

responsabilizado de forma civil, administrativa e penal;
repatriado ou deportado imediatamente;
inabilitado a pedir refúgio.

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