Cinco trabalhadores foram resgatados em uma fazenda nas proximidades do Rio do Braço, em Ilhéus, pela força-tarefa composta por Auditores-Fiscais do Trabalho, Defensoria Pública da União, Ministério Público do Trabalho, Polícia Federal e Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS).
Segundo a Secretaria, os trabalhadores laboravam há vários anos na propriedade, em sistema de parceria rural fraudulenta. O sistema instituído pelo empregador induziu os trabalhadores ao endividamento e ao sistema de servidão, onde os trabalhadores laboravam em atividades escolhidas pelo patrão sem contraprestação financeira.
Os locais onde os trabalhadores moravam eram precárias, pois não possuía água encanada, instalações sanitárias e estavam em péssimo estado de conservação, como paredes rachadas e, em alguns casos, com risco de desmoronamento. As instalações elétricas estavam comprometidas, oferecendo risco de choque elétrico e curto-circuito.
A fonte utilizada para beber água estava exposta sujeira e aos animais, não oferecendo condições higiênicas. Já a água utilizada para cozinhar e atividades diárias de higiene pessoal era da mesma fonte utilizada pelos animais.
Os trabalhadores foram encaminhados para unidades de atendimento da rede de Assistência Social de Ilhéus
Os trabalhadores estavam há vários meses sem ter renda do trabalho na fazenda, e a retribuição, quando recebiam, decorria da venda do cacau, após o desconto das dívidas pelo proprietário da fazenda. Após o resgate, os trabalhadores passaram a ser assistidos pela SJDHDS e pelo sistema de Assistência Social do município de Ilhéus.
A Auditoria Fiscal do Trabalho irá lavrar os autos de infração para responsabilização do empregador e exigirá o pagamento das verbas rescisórias do trabalhador. A Defensoria Pública da União prestará a assistência jurídica aos resgatados.
O MPT vai intimar o empregador para comparecer a uma audiência, onde ele será chamado a regularizar a situação laboral dos trabalhadores. A Polícia Federal iniciou os procedimentos para responsabilização criminal do empregador, pois submeter trabalhadores a condição análoga à de escravo é crime.