A Justiça determinou o afastamento voluntário dos profissionais de saúde que fazem parte de grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19). A decisão atende a uma solicitação do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA), através da Procuradoria Geral. A decisão foi proferida na última terça-feira (12), em tutela de urgência, pelo juiz Avio Mozar Novaes da Justiça Federal da 1ª Região.

A medida, ainda garante o fornecimento de equipamentos de proteção aos trabalhadores de enfermagem, com vínculo estadual e da capital baiana, Salvador.

A Justiça do Trabalho já havia determinado, no dia 15 de abril, que os enfermeiros que fazem parte dos grupos de risco fossem afastados dos seus postos de trabalho, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. No entanto, no dia 5 de maio, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Almeida Trindade, suspendeu os efeitos da decisão.

Segundo o Coren, a decisão vale para idosos acima de 60 anos, além de gestantes e profissionais de enfermagem que estejam no considerado grupo de risco para as complicações da Covid-19. Neste caso, esses colaboradores devem ser redirecionados para atividades administrativas de gestão ou suporte, ou outras que não estejam diretamente ligadas ao atendimento de pessoas infectadas pelo coronavirus.

O Conselho de Enfermagem destaca que, se, em 15 dias, não houver cumprimento da determinação, estado e munícipio podem ser penalizados com multa diária de R$500,00.

Ainda conforme o Coren, a Procuradoria Geral também entrou com ação na justiça para os profissionais de hospital privados e Home Care.

Bahia

Segundo a Secretaria de Saúde do estado (Sesab), até às 17h da quarta-feira (13), a Bahia já havia registrado mais de 6,5 mil casos confirmados do novo coronavírus e 236 óbitos pela doença. Veja o boletim completo aqui.

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