Nesta sexta-feira (29), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu que a medida vale para integrantes de todas as guardas municipais do país.
Por meio de uma liminar concedida a pedido do Partido Democratas, Moraes suspendeu dois artigos do Estatuto do Desarmamento, aprovado em 2003, que limitava o porte de armas para uso no trabalho e horas de folga pelos Guardas Municipais.
Os advogados do Democratas recorrem ao STF alegando que a norma criou uma restrição ilegal ao porte de arma entre uma mesma categoria de integrantes da segurança pública.
Como ficou:
Os guardas de municípios com mais de 500 mil habitantes conseguiram autorização para andarem armados durante o trabalho e nos momentos de folga. Em contrapartida, quem trabalha em cidades com mais 50 mil e menos de 500 mil pessoas só pode usar armamento em serviço. Já nos lugares com menos de 50 mil habitantes, o porte foi totalmente proibido.
Ao decidir a questão, o ministro afirmou que o aumento do número de mortes no país tem ocorrido em maior número justamente nos municípios nos quais as guardas não podem usar armamento. Para o ministro, as guardas municipais exercem “imprescindível missão” nos serviços de segurança pública, juntamente com as policiais civis e militares.