Um homem que havia cometido o crime de importunação sexual contra uma passageira dentro de um ônibus que trafegava de Salvador para Porto Seguro, na madrugada desta terça-feira (26), foi preso. O flagrante foi realizado pela Polícia Rodoviária Federal.
De acordo com a PRF, motorista e testemunhas auxiliaram a vítima, comparecendo em uma unidade operacional da PRF na BR-101, no município de Itabuna, no sul da Bahia.
Ainda segundo a PRF, ao parar o veículo, o motorista do ônibus comunicou aos policiais a queixa feita pela vítima. Outros passageiros também presenciaram o acontecido e confirmaram a denúncia.
Conforme relatos da vítima e das testemunhas, o autor praticou atos libidinosos ao lado da passageira. O homem foi preso pelo crime de importunação sexual e encaminhado à Polícia Civil local para a apuração dos fatos. A pena para esse crime vai de um a cinco anos de reclusão, se não caracterizar um crime de maior gravidade.
Denúncia
Em casos de importunação sexual a denúncia é de extrema importância. Ao perceber que está sendo alvo, é crucial não se manter em silêncio. Não permita que a situação de importunação prossiga. Solicite ao cobrador ou ao motorista que pare no posto operacional da PRF.
Caso não seja possível seguir as orientações anteriores, tente indicar discretamente a alguém próximo o ocorrido, esclarecendo que se trata de um crime de importunação sexual e que é imperativo que o veículo pare na unidade operacional da PRF. Peça também que essa pessoa seja sua testemunha. A vítima pode, alternativamente, contatar a PRF pelo número 191 ou ligar para a central oficial de denúncia, discando o 180 da Central de Atendimento à Mulher.
Indivíduos que presenciam uma situação de importunação sexual devem intervir junto à vítima, alertando-a sobre o crime em andamento e, sempre que possível, agir para interrompê-lo. Oferecer-se como testemunha é fundamental para proporcionar suporte à vítima nesse tipo de crime, uma vez que, em muitos casos, elas hesitam em prosseguir com a denúncia, dado o caráter invasivo desse delito à intimidade.