A Prefeitura Municipal de Candeias publicou no Diário Oficial do Município do dia 12 de abril, o Decreto nº 18/2013, que altera o Decreto nº 17/2013, e convoca agora apenas os servidores efetivos ativos, afastados e licenciados da administração pública municipal, e NÃO mais os servidores comissionados, temporários e terceirizados.

O objetivo do recadastramento é atualizar as informações cadastrais dos servidores, aprimorando as ações da gestão de pessoal do Município, e considera a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

O recadastramento, de caráter presencial e obrigatório, deverá ser realizado no período improrrogável de 15 a 30 de abril de 2013, das 8h às 16h (de segunda a sexta) e de 9h às 12h (aos sábados), no Mercado Cultural, localizado na Rua 13 de maio, sala do CDC, Centro de Candeias-BA.

Documentos Necessários

Para êxito no recadastramento, o servidor deverá apresentar fotocópia autenticada ou fotocópia acompanhada dos originais em perfeitas condições de limpeza, leitura e compreensão de dados dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de residência, atualizado;

d) Título de Eleitor;

e) Carteira de trabalho (página da foto e do verso);

f) Cartão PIS/PASEP;

g) Carteira de reservista, quando for o caso;

h) Certidão de casamento, quando for o caso;

i) Certidão de nascimentos de filhos menores de 14 anos, quando for o caso;

j) Histórico e/ou comprovante escolar, quando houver;

k) Diploma e/ou certificados, quando for o caso;

l) Currículo.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

Atenção – Em caso de doença grave, impossibilidade de locomoção ou ausência do domicílio, devidamente comprovada, o recadastramento poderá ser realizado por procuração, cujo prazo não poderá ultrapassar dois meses, a contar da data da sua outorga.

Penalidade

O Departamento de Recursos Humanos procederá à suspensão do pagamento de quaisquer espécies remuneratórias dos servidores indicados no Decreto que não realizarem o recadastramento, no mês subsequente ao prazo do procedimento.

O Decreto nº 017/2013, que determina o recadastramento obrigatório; o Decreto nº 018/2013, que altera o de nº 017/2013; a Portaria nº 37-A/2013, que cria a Comissão de Recadastramento; e a Portaria nº 38-A/2013, que regulamenta o recadastramento estão disponíveis no site WWW.candeias.ba.gov.br na seção “Diário Oficial” dos dias 8 e 12 de abril de 2013.

Com informações da assessoria