Ex-prefeito de Camaçari e atualmente deputado federal, Luis Caetano (PT), perdeu nesta quarta-feira (9) os direitos políticos pelos próximos cinco anos por conta de um ato de improbidade administrativa cometido na contratação de uma empresa durante sua gestão de 2005.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), uma ação civil pública em que o Município de Camaçari e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) celebraram convênio para elaborar o “Plano Executivo de Engenharia da Variante Ferroviária de Camaçari – Ligação Polo Petroquímico – Porto de Aratu, Estado da Bahia”, recebeu da União recursos de R$ 2 milhões e ainda R$ 105,2 mil de contrapartida municipal.

A Fundação para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese), criada por Ivan Jorge Alves Durão, para viabilizar a execução do plano, foi contratada por inexigibilidade de licitação. Acreditando que a contratação por inexibilidade foi irregular, o MPF instaurou inquérito para apurar a situação. O relatório apontou que havia “fortes indícios de que a escolha da Fundese teria sido pautada em favorecimento e não em critérios técnicos, com evidente mácula à impessoalidade e à moralidade”, consta na ação.

Ainda segundo o MF, havia indícios de que Ivan Durão, criador da Fundese possui relação pessoal de amizade com o ex-prefeito, a ponto de ter sido convidado “Para ocupar a Presidência da Limpec [Limpeza Pública de Camaçari], em momento contemporâneo ao convite para que a Fundese apresentasse proposta técnica e financeira para a execução do convênio”

Com a situação, a juíza federal Cynthia de Araújo Lima Lopes acatou o pedido do MPF e condenou o ex-gestor, o ex-presidente da Limpec e a presidente da Fundese pela prática de improbidade administrativa nas modalidades de lesão ao erário e violação de princípios da administração pública. Luiz Carlos foi sentenciado  a cinco anos de suspensão de direitos políticos e ao pagamento multa civil com valor ainda não definido; Ivan Durão e Silvana Gonçalves também foram condenados ao pagamento de multa civil com valor não definido. Os dois últimos ficaram proibidos de serem contratados Poder Público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por cinco anos. Além de também ter ficado proibida de realizar contratos com o Poder Público ou receberem recursos e incentivos fiscais pelos próximos cinco anos, a Fundese deverá ressarcir integralmente os danos que ainda serão apurados.

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