Nesta quarta-feira (12), o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado no caso do triplex no Guarujá (SP). De acordo com a denúncia, a OAS pagou R$ 3,7 milhões em propina a Lula por meio da entrega e reforma do imóvel, além do armazenamento do acervo presidencial. O ex-presidente nega ser dono do imóvel e ainda pode recorrer.

Apesar da condenação, o ex-presidente não fica inelegível, ou seja, impedido de se candidatar à Presidência ou a outro cargo em 2018.

A Lei da Ficha Limpa impede a candidatura de condenados por uma decisão colegiada, ou seja, por mais de um julgador. Lula foi condenado em primeira instância por apenas um magistrado, o juiz Sergio Moro. Por isso, ainda não está inelegível.

E a defesa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), onde um grupo de desembargadores vai decidir se mantém a sentença ou se o absolve. O nome dessa decisão colegiada é acórdão.

Mesmo uma condenação em segunda instância não impede automaticamente que Lula concorra à Presidência no próximo pleito, a depender de quando essa decisão for tomada.

Se o caso for julgado pelo TRF-4 antes da eleição, Lula corre risco de ter o registro de candidatura negado. Já se o TRF-4 só julgar o processo após o prazo para registro de candidaturas, Lula poderá tanto ter o registro cassado como concorrer sub judice (pendente).

Pedro Horta, especialista em direito eleitoral do Dorta & Horta Advogados, explicou em entrevista ao G1 que, se a condenação ocorrer após a diplomação, a lei prevê que o diploma seja declarado nulo, se já expedido. “Mas, no caso de presidente da República, a Constituição Federal prevê a suspensão do processo”, afirma Horta. “Teríamos então a hipótese de presidente apenado ocupando o cargo.”

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