Nesta segunda-feira (25), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá início ao pagamento da segunda parcela do 13º salário para os aposentados e pensionistas. O procedimento, que normalmente costumava acontecer no mês de novembro, foi antecipado neste ano para atuar como uma medidas de redução do impacto provocado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no país.

De acordo com o governo, cerca de 30,8 milhões de beneficiários receberão a segunda parcela do 13º (o equivalente a R$ 23,8 bilhões).

A primeira parcela já havia sido paga aos beneficiários entre os meses de abril e maio.

-Quem recebe um salário mínimo: o depósito será feito entre 25 de maio e 5 de junho, conforme o número final do benefício, sem levar em conta o dígito verificador, junto com o benefício referente a maio;

-Quem recebe acima de um salário mínimo: pagamento será creditado entre 1º e 5 de junho, junto com o benefício referente a maio.

Tem direito ao 13º as pessoas que, durante o ano, receberam benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.

Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário, de acordo com o Ministério da Economia.

Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

Veja abaixo o calendário disponibilizado pelo INSS:

Foto: Reprodução / INSS

Agências

Em virtude da pandemia da Covid-19, visando fomentar o cumprimento da quarentena e consequentemente o isolamento social, o governo interrompeu o atendimento presencial no INSS e decidiu suspender a necessidade de prova de vida para recebimento dos benefícios.

As agências seguem paralisadas para atendimento presencial até o dia 19 de junho, com possibilidade de prorrogação do prazo, caso o curso da pandemia do novo coronavírus no país não apresente dados positivos e significativa redução de casos.

A orientação do órgão é para que todos os serviços prestados presencialmente (relativos a aposentadoria, pensões por morte ou auxílio-doença), sejam realziados pelo aplicativo Meu INSS, pelo portal gov.br do governo federal ou pela central de atendimento telefônica 135.

A prova de vida dos beneficiários do INSS está suspensa por 120 dias. Segundo a lei, todos os anos, é necessário que quem recebe os benefícios comprove ao governo que está vivo. A medida evita fraudes e pagamento indevido dos benefícios.

Essa comprovação é sempre presencial e pode ser feita em uma das agência do INSS, em embaixadas e consulados ou na casa de aposentados e pensionistas com dificuldade de locomoção.

Com isso, uma série de outros procedimentos antes necessários para a manutenção de benefícios também foram suspensos em virtude da pandemia:

-Bloqueio dos créditos dos benefícios por falta de realização da comprovação de vida aos beneficiários residentes no Brasil ou no exterior;

-Exclusão de procuração por falta de renovação ou revalidação após 12 meses;

-Suspensão de benefício por falta de apresentação de declaração de cárcere;

-Suspensão de benefício por falta de apresentação de CPF;

-Suspensão de benefício por não apresentação de documento que comprove o andamento regular do processo legal de tutela ou curatela quando se tratar de administrador provisório, além do prazo de 6 meses;

-Envio das cartas de convocação aos beneficiários com dados cadastrais inconsistentes ou faltantes identificados pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios – SVCBEN e disponibilizados no Painel de Qualidade de Dados do Pagamento de Benefícios – QDBEN; e

-Suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do programa de Reabilitação Profissional.

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