A partir de agora, pessoas com deficiência física, visual, mental ou com autismo, estarão isentos do pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). O benefício é garantido por meio do decreto estadual 16.032. Sendo assim, a documentação necessária é a prevista pelo convênio 38/2012 do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), na qual a isenção na está embutida na compra de veículos adquiridos por pessoas com o referido perfil.
Anteriormente a isenção do imposto era concedida exclusivamente para condutores de veículos adaptados para pessoas com deficiências físicas, com o objetivo de baixar os custos com o processo de adequação.
Para solicitar o benefício é necessário que o interessado vá até um posto da Secretaria da Fazenda, portando laudo de avaliação realizado em uma unidade de saúde integrante do Sistema Único de Saúde (SUS), no sentido de comprovar a deficiência alegada.
Também é preciso apresentar comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial da pessoa com deficiência ou de seu representante legal; cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação, quando tratar-se de deficiência física, na qual constem as restrições referentes ao condutor e as adaptações necessárias ao veículo e comprovante de residência.
Se o beneficiário não for o motorista do veículo para a qual é solicitada a isenção do imposto, é imprescindível, ainda, que sejam indicados os possíveis condutores do veículo, através da apresentação da Carteira Nacional de Habilitação de cada um deles. Outras dúvidas podem ser sanadas através do contato 0800 0710071.