O jornal Folha de S. Paulo contestou a condenação por caixa dois do ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT). De acordo com a Folha, a análise do gasto de eletricidade na impressão de material de campanha teve um resultado equivocado.

Segundo parecer do juiz Francisco Carlos Shintate, autor da sentença, duas gráficas emitiram notas fiscais frias na campanha de Haddad à prefeitura, durante o ano 2012. O juiz classificou o serviço como crime eleitoral ao incluir documentos em prestação de contas.

A publicação aponta que, sem parecer técnico, o juiz assegurou que a gráfica não teve aumento considerável de consumo de energia no período eleitoral, o que indica que a empresa não produziu o material de propaganda registrado nos documentos.

A tabela usada pelo juiz Francisco Carlos Shintate foi incluída na sentença. Tendo acesso à tabela, é possível observar um aumento de 50% no mês de agosto e 33% em setembro, em relação ao ano anterior à eleição (2011).

Entretanto, três técnicos do setor e uma fabricante de máquinas foram ouvidos pela Folha e afirmam que o acréscimo seria suficiente para a produção do material declarado por Haddad. Sendo assim, segundo a reportagem, a sentença apresenta dois problemas: não foi feita perícia técnica no processo e houve equívoco na justificativa de que o aumento de consumo de energia da gráfica não foi significativo nos meses de agosto e setembro de 2012.

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