A Justiça do Rio Grande do Sul anunciou nesta quarta-feira (3/4) que aceita a denúncia do Ministério Público contra os oito acusados pelo incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS). Com isso, os músicos da banda Gurizada Fandangueira e os donos da boate passam a ser considerados réus no processo, que poderá ser levado ao Tribunal do Júri. Segundo o juiz Ulysses Louzada, da 1º Vara Criminal de Santa Maria, o caso será julgado na própria cidade.
O magistrado disse "acolher em sua totalidade" a denúncia do MP, divulgada também em coletiva de imprensa na terça-feira (2). Os quatro músicos e donos da casa responderão por homicídio doloso (quando há intenção de matar), outros dois foram criminalmente responsabilizados por fraude processual e falso testemunho. O incêndio deixou 241 mortos em janeiro deste ano.
Louzada explicou ainda que agora será iniciada a fase de instrução do processo, que irá decidir se os réus enfrentarão ou não o júri popular. O magistrado é favorável a formação do júri e disse ainda esperar que o julgamento seja realizado até o final deste ano. "É a minha ideia. Vou fazer tudo o que for possível para ter essa resposta", disse aos jornalistas.
O caso
A tragédia ocorreu na madrugada de 27 de janeiro, às 3h17, quando uma fagulha de um sinalizador usado pela banda em show pirotécnico chegou ao teto da casa noturna e queimou a espuma de revestimento acústico. O fogo se alastrou rapidamente e gerou uma fumaça formada por monóxido de carbono com cianeto que asfixiou 241 pessoas.
Concluído no final de março, o inquérito responsabilizou 28 pessoas, direta ou indiretamente, pelo incêndio na boate Kiss. Dessas, 16 foram indiciadas criminalmente, incluindo os donos da casa, integrantes da banda que fazia show e bombeiros que vistoriaram o local.
O inquérito também relaciona outras 12 pessoas, como outros bombeiros, secretários municipais e o prefeito de Santa Maria, Cezar Schirmer (PMDB), por indícios de prática de crimes ou irregularidades. Eventuais processos contra elas, no entanto, correrão em foro específico – no caso do prefeito, a 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Fonte: TRibuna