Na quarta-feira (21) uma ação que buscava proibir o presidente Jair Bolsonaro (PSL) de indicar para a embaixada do Brasil nos Estados Unidos (EUA) o filho Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), foi arquivada pelo juiz André Jackson de Holanda Maurício Júnior, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia. A ação foi apresentada pelo deputado federal Jorge Solla (PT-BA).

O parlamentar argumentou que a possível nomeação de Eduardo Bolsonaro fere os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos na Constituição. O parecer técnico do Senado avalia que a indicação configura nepotismo. As informações são do G1.

No entanto, o juiz André Jackson de Holanda entendeu que a ação de Solla não seria cabível porque a nomeação ainda não foi oficializada. Segundo ele, “o eventual ilícito de nepotismo somente se concretizaria com a nomeação, pelo presidente da República, de Eduardo Nantes Bolsonaro no cargo de embaixador, o que demandaria, em face do procedimento constitucionalmente estabelecido, a prévia indicação pelo Chefe do Poder Executivo Federal e a aprovação pelo Senado para exercício da função de chefe de missão diplomática de caráter permanente”, disse o magistrado.

Jair Bolsonaro já confirmou a indicação de Eduardo para o cargo e afirmou que deve ser oficializada quando o filho avaliar que é o “timing” correto.

Nesta semana, outro recurso do partido Cidadania foi apresentado para que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgue o pedido de impedimento da indicação feito pela legenda.

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