O juiz substituto Renato Borelli, da 20ª Vara Federal de Brasília, determinou nesta terça-feira (25) a suspensão imediata do decreto publicada na semana passada pelo governo e que elevou a alíquota de PIS/Cofins que incide sobre a gasolina, o diesel e o etanol.

Borelli questiona, na decisão provisória, o fato de o governo ter elevado a tributação sobre os combustíveis via decreto. O magistrado cita ainda, entre outras ilegalidade, o não cumprimento da “noventena”, prazo de 90 dias entre a edição da norma e sua entrada em vigor.

De acordo com o juiz federal, “o instrumento legislativo adequado à criação e à majoração do tributo é, sem exceção, a Lei, não se prestando a tais objetivos outras espécies legislativas”.

O aumento começou a valer na sexta (21). Segundo o governo, a tributação sobre a gasolina subiu R$ 0,41 por litro. Com isso, a tributação mais que dobrou e passou a custar aos motoristas R$ 0,89 para cada litro de gasolina, se levada em consideração também a incidência da Cide, que é de R$ 0,10 por litro.

A tribuntação sobre o diesel subiu em R$ 0,21 e ficou em R$ 0,46 por litro do combustível. Já a tributação sobre o etanol subiu R$ 0,20 por litro.

A decisão vale para todo o país e cabe recurso.

Com informações da folha

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