Foi rejeitado, com unanimidade, pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público estadual (MP-BA) contra a ex-secretária de Desenvolvimento Urbano de Camaçari, Juliana Franca Paes.

Ficou decidido pelos desembargadores que não existem indícios mínimos de autoria e materialidade na denúncia do MP-BA, que acusa a ex-secretária.

Também foram inocentados pela sentença da Terceira Câmara: Aridã de Souza Carneiro; Heverton Andrade Ferreira; e Ricardo Assis de Sá. Eles já haviam sido absolvidos neste mesmo caso na área criminal em 2018, quando o juiz Ricardo Dias de Medeiros Netti não acatou a denúncia do MP-BA.

Na ocasião, o magistrado fez críticas ao promotor Everardo José Yunes Pinheiro, da 7ª Promotoria de Justiça de Camaçari, classificando tratar-se de uma “ação penal precária e sem lastro probatório mínimo”. Em 2018, a Primeira Câmara Criminal do TJ-BA também confirmou esse entendimento e a decisão transitou em julgado.

Já no que diz respeito à acusação de improbidade administrativa, a 1ª Vara da Fazenda Pública recebeu a ação, que foi suspensa, em dezembro de 2018 pela desembargadora Telma Britto e teve, agora, o seu mérito analisado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal.

Os desembargadores rejeitaram a acusação do MP-BA baseados na falta de justa causa para a continuidade da ação e diante da “ausência dos elementos mínimos para a configuração do ato de improbidade”. Eles afirmaram ainda que o processo se baseia “somente em declarações dos denunciantes, inexistindo qualquer outro elemento probatório capaz de corroborar com as alegações dos depoentes”.

Nas palavras da desembargadora Telma Britto, relatora do caso, “sequer há provas de que os denunciantes efetivamente têm processos administrativos em trâmite ou, se existem, qual o estágio em que se encontram”.

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