Políticos considerados inelegíveis pela Justiça Eleitoral em decorrência de decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado não podem assumir cargo público. Este é o entendimento consolidado não apenas na Bahia, mas em diversos tribunais brasileiros sobre casos como o do ex-deputado Luiz Caetano (PT), especulado pela imprensa como possível nome para comandar uma secretaria no governo Rui Costa (PT). 

A nomeação de políticos inelegíveis afronta o princípio da moralidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. Foi este entendimento, por exemplo, que levou o desembargador federal Johonson Di Salvo, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a manter a suspensão dos efeitos do ato de nomeação da ex-deputada estadual paulista Vanessa Damo Orosco (MDB) para o exercício do cargo de superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente de Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em 2016.

No ano passado, ela voltou a ser impedida de assumir cargo público, desta vez a titularidade da Secretária de Assuntos Institucionais de Mauá (SP). A decisão foi da Justiça Estadual de São Paulo. Este caso ganhou repercussão nacional e se consolidou como jurisprudência. 

Vem de São Paulo outro caso. Em 2014, o então prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) teve que exonerar o seu titular da Secretaria das Subprefeituras Ricardo Teixeira, que havia sido condenado por improbidade administrativa com decisão confirmada em segunda instância. 

Assim como Teixeira, Caetano foi condenado em segunda instância pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), com decisão confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em dezembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a inelegibilidade do petista, que tentava manter seu mandato na Câmara dos Deputados. 

No ano passado, outra decisão em São Paulo corrobora com este entendimento. A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça ao negar pedido para suspender a nomeação de Eduardo Odloak (PSDB) como prefeito regional da Sé, distrito situado na zona central de São Paulo, no governo do então prefeito João Doria (PSDB). Ele foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa, mas a inelegibilidade só vale quando fica comprovado enriquecimento ilícito.

No caso de Odloak não houve comprovação, mas na sentença contra Caetano a Justiça diz que houve enriquecimento ilícito, o que gera a inelegibilidade do político baiano. 

Na Bahia – A Constituição estadual, por meio da emenda 17, proíbe a nomeação de político que “tenha contra si decretação de suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou por órgão judicial colegiado, por ato doloso e de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”. 

No governo do próprio Rui Costa já houve um caso neste sentido. Em 2015, a Justiça estadual suspendeu a nomeação do atual prefeito de Luís Eduardo Magalhães, Oziel Oliveira (PDT), como diretor-geral da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).

O fundamento para a decisão foi, além da Lei da Ficha Limpa, a própria Constituição do Estado. Além da suspensão dos direitos políticos, a legislação também proíbe a nomeação para cargo público de quem teve contas rejeitadas, com imputação de responsabilidade financeira, pelos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. 

Oziel teve as contas de 2006 rejeitadas pelo TCM, com a condenação transitada e julgada no Judiciário em 2011. Caetano, por sua vez, teve suas contas de 2012 – quando foi prefeito de Camaçari – também rejeitadas pelo tribunal.

0 0 votos
Article Rating