A Justiça determinou, no início da tarde desta terça-feira (27), o “afastamento imediato de Oziel Araújo, das funções de Presidente da Câmara Municipal de Camaçari, e do cargo de Vereador”. A solicitação foi feita recentemente à Justiça pelo Ministério Público Estadual (MP-BA), que o denunciou, bem como a outros 19 parlamentares da Câmara de Camaçari, de integrar esquema fraudulento que alterava o destino de verba pública via procedimento ilícito.

A decisão, assinada pelo juiz de Direito César Augusto Borges de Andrade, traz ainda a explicação de que o afastamento tem prazo pré-determinado (90 dias) e que pode ser prorrogado pelo dobro do tempo. “Certamente a sua permanência no cargo público, resultará em prejuízo a apuração dos fatos relatados na presente Ação Civil Pública, portanto, possibilidade de risco à instrução processual, razões pelas quais, fixado o prazo de afastamento inicial acima estabelecido”, justificou o magistrado.

O documento ainda traz uma lista que, além dos nomes dos vereadores acusados de participar da fraude, apresenta a identificação de servidores que teriam sido orientados pelos parlamentares a devolver parte do salário aos edis.

Todos (vereadores e servidores citados) têm prazo máximo de quinze dias para que apresentem defesa prévia por escrito, sobre os fatos relatados pelo Ministério Público, “a qual poderá ser instrumentalizada com prova documental, para ulterior apreciação dos requisitos de lei para recebimento da petição inicial, bem como dos pedidos cautelares de indisponibilidade de bens dos requeridos nominados na presente ação”.

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