Nesta quarta-feira (27), o Tribunal de Justiça de São Paulo arquivou a ação penal contra o ex-prefeito Fernando Haddad (PT) por lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e corrupção passiva.

Em setembro do ano passado, o Ministério Público havia denunciado Haddad por suspeita de pedir R$ 2,6 milhões à construtora UTC Engenharia para pagamento de dívidas de campanha.

Segundo a denúncia, o pedido de recursos ao ex-presidente da UTC Ricardo Pessoa, entre abril e maio de 2013, foi feito por meio do então tesoureiro nacional do PT, João Vaccari Neto, que pretendia obter inicialmente R$ 3 milhões para o pagamento de trabalhos feitos à campanha por uma gráfica que pertencia ao ex-deputado estadual Francisco Carlos de Souza, conhecido como “Chicão”.

De acordo com o voto do relator, o desembargador Vico Mañas, é “descabido falar em ‘perspectiva’ de benefícios oriundos do executivo municipal, ausência de notícias de favorecimento à empreiteira no período.”

Os advogados Igor Tamasauskas, Pierpaolo Botini e Leandro Raca pediram o trancamento da ação alegando que o ex-prefeito “sofre constrangimento ilegal em razão do indevido recebimento de denúncia por suposta incidência do artigo 317 do Código Penal.”

O relator explica ainda que Haddad cancelou “contrato de construção de túnel estipulado com a UTC, em fevereiro de 2013.” Informações G1.

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