Por decisão do desembargador Marcos Oliveira Gurgel, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o comércio em todo o Brasil poderá abrir normalmente nesta sexta-feira (15), no feriado da Proclamação da República, sem a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

A decisão foi baseada na edição da MP Verde-Amarela 905/2019, do Governo Federal, publicada no Diário Oficial. A medida possibilita a abertura dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados.

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