A Justiça Federal em Alagoas determinou o cancelamento da concessão, permissão ou autorização do serviço de radiodifusão sonora ou de sons e imagens outorgado à TV Gazeta de Alagoas, à Radio Clube de Alagoas e à Rádio Gazeta de Alagoas, por terem em seu quadro societário o senador Fernando Collor (PROS/AL), licenciado.

A decisão acolhe pedido do Ministério Público Federal e mantém ‘a prestação dos serviços atualmente realizados pelas empresas concessionárias até o trânsito em julgado da sentença’.

As informações foram publicadas pelo site da Procuradoria da República, em Alagoas nesta quarta-feira, 10. Além de Collor, o deputado João Henrique Caldas (PSB-AL), o JHC, responde à ação civil pública.

O Ministério Público Federal informou que a sentença, de junho, atendeu à totalidade de seus pedidos.

A Justiça condicionou à manutenção da sentença após o trânsito em julgado: a condenação da União a não renovar a outorga, bem como realizar nova licitação; a condenação das empresas concessionárias para não mais operarem os serviços nem pleitearem a renovação da outorga; a cominação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.

A Procuradoria apresentou a ação civil pública para cancelar as concessões de radiodifusão que têm como sócios parlamentares federais eleitos por Alagoas.

A ação é baseada em dispositivo da Constituição que proíbe congressista de ‘firmar ou manter contrato com empresa concessionária de serviço público’ (art. 54) e foi ingressada após denúncia de entidades da sociedade civil, entre elas a associação Intervozes e o Fórum Interinstitucional pelo Direito à Comunicação (Findac).

O inciso II, alínea a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. A regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.

O processo judicial iniciado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Alagoas (PRDC), pediu a suspensão das concessões de rádios e de TV a Collor, que aparece nos registros oficiais como sócio dos veículos de comunicação.

O Ministério Público Federal solicitou ainda que a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, realize nova licitação para os serviços de radiodifusão, abstendo-se de conceder renovações ou futuras outorgas do serviço de radiodifusão ao senador.

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