A Justiça do Trabalho do estado do Mato Grosso condenou um supermercado de rede atacadista a pagar R$ 300 mil por xingar, perseguir e humilhar os funcionários. O valor deve ser disponibilizado na forma de danos morais coletivos.

Segundo informações do G1, a decisão atende a uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT), ajuizada em 2017. À época, o órgão constatou que a empresa usava “modelo de gestão abusivo do poder diretivo patronal”.

Nos autos do processo, segundo a publicação, há depoimentos de trabalhadores que relatam terem sido vítimas de violência verbal.

Um dos funcionários conta que foi chamado de incompetente e “burro”. Outra trabalhadora contou que durante todo o contrato de trabalho foi perseguida e tratada com rispidez pela encarregada que, sempre aos gritos, a chamava de ‘incompetente’, ‘burra’ e ‘preguiçosa’.

“Ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatória constrangedoras e humilhantes, o supermercado sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito, instalando nos mesmos o medo, o pavor de adentrar no ambiente de trabalho”, diz trecho da ação do MPT.

Na decisão, a Justiça determinou que a empresa deixe praticar qualquer conduta de assédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização moral ou emocional dos trabalhadores.

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